A Delci da Cunha quer criar uma cooperativa de mulheres em Palmas (TO). O objetivo é fabricar roupas íntimas e ajudar no orçamento das famílias do bairro onde mora. “Moro em um bairro carente de Palmas e vejo as necessidades, principalmente, das mulheres, mães de famílias que precisam de uma renda para sustentar seus filhos.”, diz a empreendedora que fez pesquisa e viu que havia mercado. “A maioria das peças vem de fora, de Goiânia, por exemplo. Vi em vocês um anjo da guarda para me iluminar, pois por enquanto só tenho a idéia e a boa vontade: estou disposta a ir à luta! Por onde devo começar?”, pergunta Delci.
Leia às orientações dos consultores do Faça Diferente:
1. Cooperativismo
Excelente a sua idéia de cooperativa. A Lei 5.764/71 – alterada pela Lei 7.231/84 – define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das Sociedades Cooperativas, modalidade de associativismo de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas à falência e de natureza civil.
Trata-se de uma forma associativa com o objetivo de unir de esforços coordenados para a realização de determinado fim. Conta com respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal de 1988 versa em alguns dispositivos sobre regras gerais a respeito das cooperativas. A alínea c do inciso III do art. 146 dispõe que a lei complementar irá dar adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. O § 2º do art. 174 determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração.
2. Finalidade
As Sociedades Cooperativas têm por finalidade a prestação de serviços aos associados para o exercício de uma atividade comum, econômica, sem que tenham objetivo de lucro. É uma estrutura de prestação de serviços voltada ao atendimento de seus associados sem finalidade lucrativa (art. 3º da Lei nº 5.764/71).
3. Regime Jurídico
A cooperativa de trabalho deverá enquadrar-se no regime jurídico estabelecido pela Lei nº 5.764/71, sob pena de ser autuado na forma do art. 1º, § 1º, da Portaria do Ministro de Estado do Trabalho nº 925/95. Assim, a cooperativa de trabalho deverá apresentar as seguintes características:
a) número mínimo de vinte associados;
b) capital variável, representado por quotas-partes, para cada associado, inacessíveis a terceiros, estranhos à sociedade;
c) limitação do número de quotas-parte para cada associado;
d) singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, exceção feita às de crédito, optar pelo critério de proporcionalidade;
e) quorum para as assembléias, baseado no número de associados e não no capital;
f) retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às realizadas pelo associado;
g) prestação de assistência ao associado;
h) e fornecimento de serviços a terceiros atendendo a seus objetivos sociais.
4. Princípios da cooperativa
a) criação espontânea;
b) independência e autonomia dos cooperados, que se sujeitam apenas aos estatutos;
c) objetivo comum e solidariedade;
d) autogestão;
e) liberdade de filiação e desfiliação;
f) e transparência nas atividades.
5. Como se tornar cooperado
Para associar-se, o interessado preenche voluntariamente uma proposta fornecida pela cooperativa, que é submetida ao Conselho de Administração. Aprovado a proposta, o candidato deverá subscrever quotas-partes de capital, ingressando na sociedade após a assinatura no livro de matrícula. Essas quotas-partes são intransferíveis, não podem ser negociadas fora da sociedade nem dadas em garantia. A responsabilidade do associado vai até o limite das quotas-partes por ele subscritas. Normalmente, as cooperativas de trabalho cobram diretamente de seus associados uma taxa administrativa suficiente para cobrir despesas de funcionamento. Todas as decisões de interesse dos cooperados, inclusive as relativas a taxas administrativas, são discutidas, votadas e aprovadas nas assembléias gerais dos associados.
6. Cooperativas de trabalho urbano
São várias as denominações encontradas para esta modalidade de cooperativa, destacamos, dentre elas, as mais comuns:
a) cooperativa de serviços;
b) cooperativa de prestação de serviços;
c) cooperativa de profissionais autônomos;
d) e cooperativa de mão-de-obra.
7. Cooperativa de trabalho
Cooperativas de trabalho são aquelas, que construídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios variados de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar o salário e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem a contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos e particulares, coletivamente por todos ou por grupo de alguns.
Esta definição foi dada pelo art. 24 do Decreto 22.239/32, ora revogado, porém, trazendo esse conceito para o âmbito do gênero cooperativa disciplinado na Lei Federal 5.764/71, temos que a cooperativa de trabalho também será uma organização de pessoas que visam ajudar-se mutuamente, pois o traço diferenciador desta forma de sociedade dos demais é justamente a finalidade de prestação de serviços aos associados, para o exercício de uma atividade comum, econômica, sem finalidade lucrativa.
8. Vínculo empregatício
Nos termos do art. 90 da Lei 5.764/71 e do art. 442, parágrafo único, da CLT, inexiste vínculo empregatício entre associados e a sociedade cooperativa de qualquer natureza. Entretanto, as cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Exerce atividade autônoma o trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros. Contudo, é possível que o associado seja contratado como empregado pela cooperativa, hipótese em que perderá o direito de voto e o de ser votado até que sejam apreciadas as contas do exercício em que foi desfeita a relação empregatícia. A demissão do associado será feita unicamente a seu pedido (arts. 31 e 32 da Lei 5.764/71).
9. Trâmites legais
Para iniciar a cooperativa, obrigatoriamente você precisará de um contador para lhe orientar no momento da abertura. Desta forma, procure o Sebrae da sua localidade e peça a indicação de um contador que tenha participado da capacitação “Contabilizando com Sucesso”, promovida pela entidade. Qualquer profissional que tenha participado do curso estará apto a lhe ajudar com segurança e prestando um excelente serviço.
10. Tornando-se um empreendedor
Aprimorar o conhecimento é forma a maximizar a gestão de seu negócio. Para isto, faça um dos cursos à distância ou presencial do Sebrae. Eles lhe ajudaram a desenvolver seu empreendimento.
Entre as opções, indicamos o Empretec, um seminário que tem por objetivo desenvolver, nos participantes, características de comportamentos empreendedores. É dirigido a empresários e/ou pessoas interessadas em montar seu próprio negócio. A metodologia é vivencial e altamente interativa, com jogos, exercícios, palestras, atividades para serem executadas em sala e atividades extras, todos os dias. Existem outros exercícios dentro do seminário em que os facilitadores irão explicar todas as regras para a execução.
Recomendamos ainda o “Iniciando um Pequeno Negócio (IPGN), o Aprendendo a Empreender, o Como Vender Mais e Melhor e o curso de Análise e Planejamento Financeiro. O IPGN lhe permitirá ter noções de gestão de um empreendimento. Já no Aprendendo a Empreender, obterá noções de legislação e mercado. O de vendas lhe proporcionará atingir a eficiência no que é importante para uma empresa: vender. Já o de finanças, permitirá conhecer uma das facetas administrativas empresariais mais importantes para o sucesso de um negócio.
Como complementaridade interessante ao desenvolvimento de seu negócio, posso lhe sugerir ainda “D’olho na qualidade” e “Atendimento ao Cliente”. Também é de suma importância que faça cursos e palestras ligados a confecção de roupa íntima e lingerie.
Saiba mais
www.ocb.org.br
Portal Sebrae
0800 570 0800
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KELY DE MORAIS RODRIGUES 11 de dezembro
meu nome é kely ,tenho um lava jato e estou precisando inovar será que vcs podem me ajudar.
Olá Kely,
Parabéns por seu interesse em inovar!
Inicialmente você deverá definir bem o seu público-alvo, a fim de ponderar se o seu mercado abrangerá apenas os carros e motos, ou também possibilitará o atendimento de caminhões e ônibus, o que exigiria uma estrutura maior.
Para atrair novos clientes, se diferenciar da concorrência e aumentar as vendas, você poderia fazer uso de algumas estratégias, tais como atendimento 7 dias por semana, facilitar o agendamento de horários por telefone ou pelo site, bem como oferecer serviços adicionais que interessem à sua clientela.
Em termos de serviços a serem oferecidos em um lava-jato, tradicionalmente eles podem ser divididos em dois grupos, a saber:
a) Limpeza: lavagem simples (com ou sem cera), lavagem completa (com ou sem cera), lavagem de bancos e estofados, lavagem de motores, forro e teto.
b) Conservação: polimento, impermeabilização, proteção e revitalização de pintura, hidratação em couro.
Algumas empresas estão apostando na limpeza interna completa, na qual o interior do veículo é totalmente desmontado, incluindo a forração, carpete, bancos, laterais e porta malas, seguida por uma higienização com aplicação de fungicidas, bactericidas e odorizadores especiais.
Outras possibilidades de serviços adicionais que podem trazer maior comodidade aos clientes são: recuperação de veículos que sofreram alagamento, bem como higienização dos sistemas de ar/ventilação, troca de óleo, borracharia, etc.
Uma tendência do mercado é o sistema de ecolavagem, visando não só a diminuição do uso da água, como o reaproveitamento da água da chuva, o uso de técnicas de lavagem a seco e a aplicação de produtos biodegradáveis e pouco agressivos ao meio ambiente.
Vá em frente e sucesso!
Simone Cornelsen
Consultora do Sebrae
Simone Cornelsen 16 de dezembro
lucilene da Silva 13 de outubro
Gostaria de ter orientação,de como solucionar oa problema da tributação taxada em São paulo,
Pensei em abrir uma cooperativa de promotores , mas não tenho informações sobre o assunto
Em contrapartida precisamos aumentar as nossas vendas para sobrevivermos no negócio, pois a tributação é muito alta
Afinal preciso de orientação e ajuda
Obrigada Lucilene
Olá Lucilene!
Meu nome é Marcos Ribeiro, sou consultor do SEBRAE/NA para assuntos relativos à Gestão e Planejamento de Negócios.
Antes de qualquer coisa, parabéns por sua visão empreendedora. Primeiramente gostaria de sugerir a você que procure o SEBRAE mais próximo para obter mais informações quanto ao assunto. Ligue na Central de Relacionamento – 0800 570 0800 ou pelo site http://www.sebraesp.com.br.
Vou lhe informar aspectos ligados a Cooperativa em geral de forma a você avaliar se lhe seria a solução adequada. Saiba que a Lei nº 5.764, de 16.12.71, alterada pela Lei nº 7.231/84, é que define a política nacional de cooperativismo, instituindo o regime jurídico das sociedades cooperativas. Sociedade cooperativa é modalidade de sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas à falência, e de natureza civil. Trata-se de uma forma associativa, objetivando a união de esforços coordenados para a realização de determinado fim, que conta respaldo constitucional, visto que a Constituição Federal/88 versa em alguns dispositivos sobre regras gerais a respeito das cooperativas. A alínea c do inciso III do art. 146 dispõe que a lei complementar irá dar adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. O § 2º do art. 174 determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Os membros da cooperativa não têm subordinação entre si, mas vivem num regime de colaboração.
Finalidade: As sociedades cooperativas têm por finalidade a prestação de serviços aos associados para o exercício de uma atividade comum, econômica, sem que tenham objetivo de lucro. É uma estrutura de prestação de serviços voltada ao atendimento de seus associados sem finalidade lucrativa (art. 3º da Lei nº 5.764/71).
Regime Jurídico: A cooperativa de trabalho deverá enquadrar-se no regime jurídico estabelecido pela Lei nº 5.764/71, sob pena de ser autuado na forma do art. 1º, § 1º, da Portaria do Ministro de Estado do Trabalho nº 925/95. Assim, a cooperativa de trabalho deverá apresentar as seguintes características: a)número mínimo de vinte associados; b)capital variável, representado por quotas-partes, para cada associado, inacessíveis a terceiros, estranhos à sociedade; c)limitação do número de quota- partes para cada associado; d)singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, exceção feita às de crédito, optar pelo critério de proporcionalidade; e)quorum para as assembléias, baseado no número de associados e não no capital; f)retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às realizadas pelo associado; g)prestação de assistência ao associado; h)fornecimento de serviços a terceiros atendendo a seus objetivos sociais.
Princípios da cooperativa: a)criação espontânea; b)independência e autonomia dos cooperados, que se sujeitam apenas aos estatutos; c)objetivo comum e solidariedade; d)autogestão; e)liberdade de filiação e desfiliação; e f)transparência nas atividades.
Como se tornar cooperado: Para associar-se, o interessado preenche voluntariamente uma proposta fornecida pela cooperativa que é submetida ao Conselho de Administração. Aprovado a proposta, o candidato deverá subscrever quotas-partes de capital, ingressando na sociedade após a assinatura no livro de matrícula. Essas quotas-partes são intransferíveis, não podem ser negociadas fora da sociedade nem dadas em garantia. A responsabilidade do associado vai até o limite das quotas-partes por ele subscritas. Normalmente, as cooperativas de trabalho cobram diretamente de seus associados uma taxa administrativa suficiente para cobrir despesas de funcionamento. Todas as decisões de interesse dos cooperados, inclusive as relativas a taxas administrativas, são discutidas, votadas e aprovadas nas assembléias gerais dos associados.
Cooperativas de trabalho urbano: São várias as denominações encontradas para esta modalidade de cooperativa, destacamos, dentre elas, as mais comuns: a) cooperativa de serviços; b) cooperativa de prestação de serviços; c) cooperativa de profissionais autônomos; d) cooperativa de mão-de-obra.
Cooperativa de trabalho: Cooperativas de trabalho são aquelas que, construídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício, ou de ofícios variados de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar o salário e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem a contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos e particulares, coletivamente por todos ou por grupo de alguns. Esta definição foi dada pelo art. 24 do Decreto nº 22.239/32, ora revogado, porém, trazendo esse conceito para o âmbito do gênero cooperativa disciplinado na Lei Federal nº 5.764/71, temos que a cooperativa de trabalho também será uma organização de pessoas que visam ajudar-se mutuamente, pois, o traço diferenciador desta forma de sociedade dos demais é justamente a finalidade de prestação de serviços aos associados, para o exercício de uma atividade comum, econômica, sem finalidade lucrativa.
Vínculo empregatício: Nos termos do art. 90 da Lei nº 5.764/71 e do art. 442, parágrafo único da CLT, inexiste vínculo empregatício entre associados e a sociedade cooperativa de qualquer natureza, entretanto, as cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Exerce atividade autônoma o trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros, entretanto, é possível que o associado seja contratado como empregado pela cooperativa, hipótese em que perderá o direito de voto e o de ser votado até que sejam apreciadas as contas do exercício em que foi desfeita a relação empregatícia. A demissão do associado será feita unicamente a seu pedido (arts. 31 e 32 da Lei 5.764/71).
Você pode obter mais informações no site http://www.ocb.org.br.
Caso você venha a precisar de um contador para lhe orientar no momento da abertura. Desta forma procure junto a Unidade de Atendimento Individual do SEBRAE de sua localidade a indicação de um contador que tenha participado da capacitação do SEBRAE denominada “Contabilizando com Sucesso”. Qualquer um destes estará apto e lhe ajudar com segurança de um excelente serviço.
Permita-me neste momento abordar aspectos ligados a capacitação gerencial. Para isto gostaria de recomendar a você cursos que lhe auxiliará na gestão empresarial. Primeiramente gostaria de falar do EMPRETEC. O EMPRETEC é um seminário que tem por objetivo desenvolver, nos participantes, características de comportamentos empreendedores. O programa foi desenvolvido pela ONU – Organização das Nações Unidas visando o fortalecimento destas características empreendedoras. O participante deverá primeiro identificar seu potencial empreendedor e verificar quais são seus pontos fortes e fracos. O EMPRETEC é dirigido a empresários e/ou pessoas interessadas em montar e ou desenvolver seu próprio negócio. A metodologia é vivencial e altamente interativa, com jogos, exercícios, palestras, atividades para serem executadas em sala e atividades extras, todos os dias. Existem outros exercícios dentro do seminário em que os facilitadores irão explicar todas as regras para a execução.
Recomendaria ainda: “IPGN”, “Aprendendo a Empreender”, “Como Vender Mais e Melhor” e o curso de Análise e Planejamento Financeiro. O IPGN – iniciando um pequeno negócio, lhe permitirá ter noções de gestão de um empreendimento. Já no Aprendendo a Empreender vocês obterão noções de legislação e mercado, entre outros. O de vendas lhe proporcionará atingir a eficiência no que é importante para uma empresa, vender. Já o de finanças, permitirá a vocês conhecer uma das facetas administrativas empresariais mais importantes para o sucesso de um negócio, qual sejam as finanças empresariais. Como complementaridade interessante ao desenvolvimento de seu negócio, posso lhe sugerir ainda o curso “D’olho na qualidade” e “atendimento ao cliente”. O curso “D’olho na qualidade” tem por objetivo levar o participante a conhecer e praticar o D-OLHO (Descarte, Organização, Limpeza, Higiene e Ordem mantida), a fim de implementá-lo na empresa, trazendo um novo hábito para o desenvolvimento do trabalho diário das pessoas, otimizando os recursos, melhorando o bem-estar físico, mental e social de todos, e respeitando a relação com o meio ambiente. Já o curso de “atendimento ao cliente” busca estudar e desenvolver ações e procedimentos de atendimento ao cliente visando satisfazê-lo e criar uma imagem sólida e positiva da empresa. Busca ainda desenvolver uma comunicação eficaz de maneira a compreender os desejos e expectativas do cliente e avaliar se ele está satisfeito com o atendimento que vem recebendo.
Reitero que seja de suma importância que você venha a fazer capacitações com cursos e palestras diretamente ligadas a sua área de atuação e os relativos à inovação. A inovação é fundamental, pois certamente fará o diferencial na hora de enfrentar a concorrência e prosperar nos negócios.
Mais uma vez parabéns por sua visão empreendedora. Coloco-me as ordens para novos questionamentos ou aprofundar alguma das idéias acima.
Atc
Marcos Ribeiro
Marcos Ribeiro 14 de outubro